TRG
29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, por contraponto aos atravessadouros que se destinam, apenas e tão só, a fazer a ligação entre os caminhos públicos por prédio
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, por contraponto aos atravessadouros que se destinam, apenas e tão só, a fazer a ligação entre os caminhos públicos por prédio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cujo uso público resulta de tolerância dos seus proprietários, deve classificar-se de atravessadouro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Existindo controvérsia sobre a natureza de determinado acesso ela terá que ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do