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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    tribunal estão rigorosamente limitados ao objecto do processo, previamente definido pelo conteúdo da acusação/pronúncia, devendo os “factos” que constituem o “objecto do processo” ter a concretude suficiente para ... comportamento típico dos agentes, a qual, nessa hipótese, consistiria na convolação de uma conduta atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso

  2. TRCcitado por 3

    373/15.0JACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter os aspetos que configuram os elementos subjetivos do crime, nomeadamente ... dito diploma, suprir o elemento em falta – de outro modo, converter-se-ia uma conduta atípica numa conduta típica –, o único caminho processual legalmente possível conduz inexoravelmente à absolvição