364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de a letra do n.º 4 do artigo 496
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
São de prestação de serviço as relações entre as amas e as
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A verificação objetiva da conduta que integra a descrição típica do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No domínio da legislação vigente até à Lei 23/2004, de 22/06
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Justifica-se a suspensão preventiva do trabalhador pelo empregador se este desencadeia
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A natureza jurídica da liberdade condicional ou a sua concessão, não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As associações sindicais podem exercer o direito de ação no que