734/10.8PBVCT.G1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. O que se espera de qualquer condutor – sempre – é que não
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. O que se espera de qualquer condutor – sempre – é que não
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) A possibilidade de não transcrição de condenação no certificado de registo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: FRANCISCO MATOS
Com a transmissão do bem, mediante adjudicação, em execução e não se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Sendo título executivo uma sentença homologatória da partilha
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) É admissível o requerimento de abertura da instrução deduzido pelo assistente
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. A exoneração do passivo não contempla um gracioso