973/15.9GAFAF.G1
Relator: JORGE BISPO
Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, previsto no art. 86º
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Relator: JORGE BISPO
Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, previsto no art. 86º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
agente) agravada culpabilidade, necessariamente pressuporá que o uso de instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado ... praticamente impeditivos de qualquer esquiva e incólume salvação da própria vítima, os recursos a armas de fogo automáticas (máxime metralhadoras e pistolas-metralhadoras), granadas, bombas, lança-chamas, lançadores de químicos
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um veículo automóvel, quando utilizado numa agressão, é um meio particularmente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A conduta dos arguidos, assumindo uma natureza muito sui generis, pois
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal de primeira instância é competente para apreciar a responsabilidade