31/14.3GBFTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
13 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - A previsão do artigo 25.º do DL n.º 15/93
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: ISABEL VALONGO
I - Tendo sido determinado, em anterior acórdão do Tribunal da Relação, a
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Podem ser valoradas pelo Juiz de Instrução Criminal, para efeitos de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A suspensão da execução da prisão não representa um simples incidente
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente
Relator: JOÃO AMARO
I – Não se pode integrar a conduta do recorrente no crime de