1729/16.7JABRG.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o arguido estado presente nas três primeiras sessões da audiência
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Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o arguido estado presente nas três primeiras sessões da audiência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
requisitos: 1º Que a falta seja motivada por facto não imputável ao faltoso; 2º Que o faltoso diligencie para que seja efectuada a comunicação ao tribunal da impossibilidade de comparência ... impedimento. III) No caso dos autos, tendo a referida comunicação de falta do arguido a julgamento sido feita de forma extemporânea e não se verificando qualquer situação de justo impedimento
Relator: TERESA COIMBRA
julgamento é o momento fulcral do processo, cujo protagonista é o concreto arguido que, condenado ou absolvido, verá refletir-se na sua vida a decisão que vier a ser tomada ... pode deixar de tomar as medidas adequadas para assegurar a presença de um arguido injustificadamente faltoso em julgamento - nomeadamente ordenando a sua detenção nos termos conjugados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Constituem despachos de mero expediente aqueles que apenas têm por finalidade
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Embora a condição prevista na al. b) do nº4 do art
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: JOÃO AMARO
I – Após o trânsito em julgado a decisão final condenatória já não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A junção de procuração no processo declarativo a que a execução
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A venda forçada é uma verdadeira venda, em que a intervenção
Relator: JOÃO AMARO
I - Não é admissível a leitura de sentença mediante o sistema de
Relator: ANA TEIXEIRA
Não pode ter-se por regularmente notificado um arguido de nacionalidade estrangeira
Relator: TERESA COIMBRA
1. De um auto respeitante à prestação de termo de identidade e
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – A nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
IMT – Compra para revenda – caducidade do benefício fiscal artigo 7º nº 1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Baseando-se a reapreciação da prova em
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de