55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: GOMES DE SOUSA
agora que os arguidos foram detectados e identificados. 5 - Quanto ao perigo de fuga, não ocorre qualquer facto concreto que o indicie, não bastando que os arguidos sejam espanhóis ... Detenção Europeu, excluem uma visão dos arguidos como “cidadãos estrangeiros” com risco de fuga para o “estrangeiro”. Os arguidos são cidadãos comunitários, sujeitos àqueles institutos e procedimentos de processo criminal
Relator: ANA TEIXEIRA
Não pode ter-se por regularmente notificado um arguido de nacionalidade estrangeira e, por isso, condená-lo por falta injustificada a julgamento, por o mesmo se encontrar irregular em território
Relator: TERESA COIMBRA
respeitante à prestação de termo de identidade e residência por parte de um arguido de nacionalidade estrangeira, cujo idioma de pais de origem não seja o português, deverá constar ... apreciação da regularidade do ato ( art. 99 nº 3 d) do CPP). 2. Um arguido de nacionalidade marroquina que, logo após ter prestado termo de identidade e residência, foi notificado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilidade de notificação do arguido através dos instrumentos de cooperação judiciária em matéria penal, mas a de saber se tal diligência equivale à apresentação do arguido conducente à caducidade ... jurisprudência nele fixada, não é sustentável a ideia de que, estando o arguido – declarado contumaz – ausente no estrangeiro e sendo aí conhecida a sua morada, pode haver caducidade da contumácia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito pessoal e patrimonial e visa que o mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo ... jurisprudência nele fixada, não é sustentável a ideia de que, estando o arguido – declarado contumaz – ausente no estrangeiro e sendo aí conhecida a sua morada, deve ser expedida carta rogatória
Relator: JOÃO AMARO
responsabilidade criminal do arguido pela prática do crime de violência doméstica, traduzido em diversos comportamentos parciais, reiterados e repetidos do arguido, alguns deles localizados em países estrangeiros, mas cuja consumação
Relator: CLARISSE GONÇALVES
presença do arguido, por sua iniciativa, ou, por iniciativa do próprio arguido, quando estando impossibilitado de comparecer por idade, doença grave ou residência no estrangeiro requerer ou consentir
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Consequentemente, tem sido entendido que qualquer decisão que diga respeito ao arguido – o que inclui, naturalmente, a da revogação da medida de prestação de trabalho a favor da comunidade, aplicada ... conformidade com tal interpretação, a citada norma do art. 61º impõe que o arguido seja ouvido pelo tribunal sempre que deva tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte, nem sempre
Relator: ANA BARATA BRITO
tratar de um cidadão nacional ou estrangeiro, de ser titular de carta portuguesa ou de carta emitida em país estrangeiro, e de ser ou não ser residente em Portugal ... carta emitida em país estrangeiro, resultar uma maior dificuldade ou mesmo uma inviabilidade de efectivar a apreensão (como sucede nos casos em que o condenado estrangeiro regressa ao país
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a ré AA, sociedade estrangeira sediada em França, sido citada através de carta registada com aviso de receção, nos termos do artigo 14º do Regulamento (CE) nº 1393/2007 ... perfeitamente ter contestado, como contestou. IV – Assim, não podia ter sido julgada procedente a arguida nulidade, pois a tanto se opunha, nomeadamente o comando constante do artigo 334º
Relator: JORGE BISPO
distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... pessoal da sentença ao arguido, logo que este se apresentar ou for detido. Nas segundas situações, como é o caso dos autos, em que o arguido esteve presente na sessão