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  1. TREcitado por 2

    127/16.7GBSTC.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    caso de recurso de indemnização arbitrada oficiosamente ao abrigo do disposto no artigo 82º-A do C.P.P. e artigo 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro ... aplicável por ausência de pedido cível, estando essa admissibilidade do recurso dependente do montante arbitrado. Desta forma, utilizando apenas o segundo critério – o quantum desfavorável – por impossibilidade

  2. TRG

    2355/15.3T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Nunca no recurso do acórdão arbitral, que tem por objecto a decisão dos árbitros, isto é, a fixação da justa indemnização. IV – Os impedimentos e suspeições são opostos aos peritos ... sendo superveniente o conhecimento da causa, nos 10 dias subsequentes; e podem ser oficiosamente conhecidos até à realização da diligência” – art. 471º do CPC. Não o tendo sido oportunamente

  3. TCASsó sumário

    70/18.5BCLSB

    Relator: HELENA CANELAS

    senão das questões suscitadas, salvo quando a lei lhe permita ou imponha o conhecimento oficioso de outras” (nº 1), devendo, nos processos impugnatórios “…pronunciar-se sobre todas as causas ... exija o respeito pelo princípio do contraditório” (nº 3). V – Se o colégio de árbitros do TAD não aprecia, sem justificação, no âmbito da jurisdição arbitral necessária, em sede

  4. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Sumário (do relator): I- A indemnização a arbitrar pelo “dano biológico”, tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão ... reforma, mas sim pelo termo expectável da vida do lesado, segundo os dados oficiais. IV- Esta outra vertente do “dano biológico”, enquanto privação de outras oportunidades pessoais ou profissionais decorrentes