1177/16.9T8OLH-A.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- A decisão provisória sobre a atribuição da casa
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator ): I - É actualmente direito vigente a possibilidade de se
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Pese embora a lei não exija o acordo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. A exoneração do passivo não contempla um gracioso
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Mesmo não existindo acordo entre os pais, a alternância de residências
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de residência alternada (em que menor passa períodos iguais, ou
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Visto os procedimentos cautelares servirem para dar utilidade ao que for
DIRETIVA (UE) 2018/1808 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I- Aa prescrever a possibilidade de o juiz proferir
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Foi rejeitado o recurso na vertente do facto porque o recorrente
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A lei não estabelece um regime substantivo para a atribuição provisória da
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O progenitor convivente com o filho até à maioridade deste e que
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados