578/16.7T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
34 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
pensão de alimentos na respectiva sentença, até para não inviabilizar o acesso à prestação existencial abonada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
situações em que já houve decisão judicial fixando alimentos a favor menores, ainda que por sentença homologatória de acordo relativo às responsabilidades parentais, uma subsequente ação de alimentos, com alicerce ... corre por apenso à ação onde foram fixados os alimentos, sendo do respectivo tribunal – v.g., do Juízo de Família e Menores - a competência material para apreciar tal pretensão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ainda completado a sua formação profissional, continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação ... pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor originário, só deve findar com a cessação do dever de prestar alimentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou do FGDAM a que o Estado se encontra obrigado, cessa no dia em que o menor atinja a idade ... FGDAM, em substituição do progenitor, a suportar a obrigação de alimentos que já lhe fora imposta durante a menoridade daquela
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I- Conforme decorre da própria letra da lei
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 1º: «Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo ... Estado para 2013), verifica-se que o critério para aferir da garantia de alimentos devidos a menores passou a ser o rendimento ilíquido
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
43º RGTC a que o alegado incumpridor da obrigação de alimentos fixada em processo tutelar cível possa em sua defesa alegar e provar o cumprimento, cujo ónus de prova ... termos referidos acautelará suficientemente os legítimos interesses do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (e hoje a maiores em formação, em função da L 24/2017, de 14/5), sabido
Relator: FRANCISCO XAVIER
obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II. A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores de pagamento das prestações
Relator: ELISABETE VALENTE
Se uma parte da prestação do progenitor é de carácter variável, nomeadamente
Pensão de alimentos a filhos menores - Validade após a maioridade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
progenitor não configura situação de incapacidade que torne inexigível a prestação de alimentos a filhos menores. (Sumário da Relatora
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
subjectivo da obrigação de prestação de alimentos, que, em substituição do devedor, fica a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, abarcando os jovens que ainda não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A nova prestação social de alimentos a maiores que se enquadrem nos
Relator: SANDRA MELO
norma interpretativa, é de aplicação retroativa. 2. Assim, a pensão alimentar fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se para depois da maioridade, e até que o filho ... prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da exigência. 3. O progenitor habitualmente convivente tem legitimidade, para exigir do outro as prestações alimentares fixadas e vencidas na menoridade do filho
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Ao recurso previsto no n.º 5 do artigo 3.º da
Relator: ELISABETE VALENTE
A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a