27/15.8GDSTC.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
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Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
falta de narração de factos essenciais no RAI pode dar origem a nulidade do despacho de pronúncia por falta de narração de factos essenciais nos termos do art. 283º nº3 ... doutrina do AFJ do STJ nº 1/2015 que recusa a qualificação do aditamento daqueles factos como alteração não substancial de factos a que fosse aplicável o regime estabelecido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Tendo o Tribunal a quo, na fixação da matéria de facto, dado por inteiramente reproduzidos o Caderno de Encargos e o Programa do Procedimento (provados por documentos), e constituindo ... matéria de facto e, como tal, devem os referidos elementos ser aditados à matéria de facto provada; I.1-tem sido entendido que o Júri do procedimento, ao apreciar e valorar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
define-se como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: Pedro Vergueiro
condições positivas de decretamento [periculum in mora - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e fumus boni ... Tendo presente o exposto pela Recorrida na sua contestação, deparamos com o facto de ter havido um aditamento ao CAE e não a sua pura e simples alteração
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Deve aditar-se ao probatório um facto negativo alegado – ausência de envio pela entidade pública empregadora à CGA de determinado expediente referente a acidente de trabalho - quando o mesmo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
causa, constituem a causa de pedir –, o poder de aditamento concedido ao juiz respeita, tão só, aqueles factos que venham complementar ou concretizar os factos alegados pela parte
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sentença que, em princípio, implicaria a desconsideração no processo de quaisquer outros factos ou circunstâncias que não constassem do objecto do processo, uma vez definido este pela acusação ... arguido a julgamento, em processo sumário, imputando-lhe os factos constantes do auto de notícia, com o aditamento que lavrou a fls. 38 e 39. IV - No decurso da audiência
Relator: PAULA DO PAÇO
Impugnando a recorrente a decisão sobre a matéria de facto, por entender que à mesma devem ser aditados determinados pontos, que, depois de analisados, se constata que, alguns deles, consubstanciam ... factual, improcede liminarmente a impugnação deduzida, em relação a tais pontos. II – Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação
Relator: VASQUES OSÓRIO
fixado. III - Estamos perante factos novos e portanto, perante uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica – substitui ou adita – o concreto «pedaço de vida
Relator: MANUEL BARGADO
prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo 598º do CPC, para aditamento ou alteração do rol de testemunhas, deve ser contado tendo como referência a realização efetiva ... facto da audiência se ter prolongado por mais sessões, nem podendo invocar-se a este propósito, como fazem os recorridos, o princípio da adequação formal para permitir um aditamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pretende o objecto do litígio, e não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus de oportuna alegação incumbia à autora, sob pena ... primeira instância e, consequentemente vedado se encontra a esta Relação, sancionar o pretendido aditamento. II - Sendo legalmente inadmissível ter em consideração a indicada factualidade em benefício da pretensão da autora
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas de pedir. II – O regime previsto no artigo 28.º do CPT que regula ... Processo do Trabalho, é de admitir, ainda que apenas para o autor, o aditamento de novos pedidos e causas de pedir, desde que a todos os pedidos corresponda a mesma
Relator: EUGÉNIA CUNHA
mérito, deve convocar audiência prévia, a fim de proporcionar às partes prévia discussão de facto e de direito, sem o que a prolação de decisão final de mérito em saneador ... decisão-surpresa, caso a questão não tenha sido debatida nos articulados); 5- Com o aditamento do nº 3, do art. 3º, do CPC, e a proibição de decisões-surpresa, pretendeu
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fixada a factualidade assente se não se impugna a decisão relativa à matéria de facto e não se imponha oficiosamente ao tribunal ad quem outro desiderato factual mediante prova legal ... verdade, se no decurso da audiência de julgamento nada foi decidido ou requerido para aditamento à matéria controvertida ao abrigo do artº 72º do CPT, porquanto, nesta oportunidade, este preceito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação ... nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil
Relator: EUGÉNIA CUNHA
oportunidade às partes de, previamente, sobre elas se pronunciarem; 3- Com o aditamento do nº 3, do art. 3º, do CPC, e a proibição de decisões-surpresa, pretendeu ... litígios; 4- Contudo, o dever de audição prévia só existe quando estiverem em causa factos ou questões de direito suscetíveis de virem a integrar a base de decisão