86/17.9GBODM.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Actualmente crê-se consensual o entendimento da jurisprudência de que constitui
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Constituem despachos de mero expediente aqueles que apenas têm por finalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Contencioso pré – contratual; Aproveitamento de qualidades de terceiros; Atividade regulamentada; Nadador – Salvador
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A junção de procuração no processo declarativo a que a execução
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Ocorre uma compressão ou limitação desproporcionada do núcleo essencial dos direitos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: MÁRIO COELHO
O dano resultante da perda de chance processual pode relevar se se
IRC - Competência dos tribunais arbitrais. Caducidade do direito à liquidação. Falta de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A intervenção em processo penal como assistente está sujeita a despacho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a