305/13.0TXCBR-I.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não cabe ao tribunal da Relação conhecer da impugnação da decisão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
juntar-se o compromisso de outro banco, o banco confirmador, a confirmar o crédito documentário. Neste caso, o banco confirmador, também por um negócio unilateral, a carta de confirmação, obriga ... mediante o qual o comprador (mandante) encarrega certo banco (mandatário) de lhe praticar certos actos jurídicos ou de lhe prestar determinados serviços, circunstância que é aceite por esta instituição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - As acções de impugnação pauliana tidas em vista pelo artigo 127
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Ao Banco de Portugal, enquanto entidade de supervisão, são cometidos poderes