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  1. TRG

    6360/17.7T8GMR-A.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    terceiros, a lei faz uma distinção essencial entre a intervenção principal e intervenção acessória. II- Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição de parte ... incidente de Intervenção acessória, a verdade é que tal convolação não era possível no caso concreto, pois que aquela intervenção não é admissível legalmente do lado activo, atenta a natureza

  2. TRC

    1417/17.7TXLSB-C.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    três quilogramas de cocaína, classificada entre as denominadas “drogas duras”, no âmbito da actividade dos usualmente denominados “correios de droga”, entre o Brasil e Portugal, países lusófonos com intenso movimento ... exigências de prevenção geral sairiam totalmente defraudadas caso fosse concedida a antecipação da pena acessória de expulsão, com a consequente libertação do arguido, após o cumprimento de apenas

  3. TRE

    3760/14.8TCLRS-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    pressuposto material da intervenção acessória é a titularidade, por parte do réu, de um direito de regresso relativamente a terceiro, reconduzindo-se o conteúdo desta faculdade ... mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que o chamante, mas a sua actividade está subordinada à da parte principal, não podendo praticar actos que esta tenha perdido

  4. TRG

    123/17.7PFGMR-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    suspensão provisória do processo penal relativo a crime para o qual esteja prevista pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor, ao abrigo do disposto nos nºs ... esse segmento do despacho, apreciado não de forma isolada mas à luz da intencional actividade processual desenvolvida, não buliu com os direitos do arguido, antes se limitou a prover