2001/15.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Depois de apensados dois processos, a tramitação de
IRC - Dedução à colecta e reporte (artigos 92.º, n.º 1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A expressão “mimada” comporta o significado corrente de referir-se àquele
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode a Relação, oficiosamente, ampliar o elenco dos factos provados
Relator: JOÃO NUNES
I – No domínio da Lei n.º 100/97, de 13-09 (LAT
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A situação de vulnerabilidade em que se encontrava o autor, que foi
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Um documento escrito não assinado mas cuja autoria é reconhecida não
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Justifica-se a suspensão preventiva do trabalhador pelo empregador se este desencadeia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - É legítimo ao Tribunal e não ofende o princípio constitucional da
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I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 123.º do CIRE: “1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de insolvência dolosa o arguido que, após cometimento
Relator: ISABEL VALONGO
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01
Relator: JOSÉ FLORES
1º A decisão antecipada do desfecho ou mérito da causa, verificados os