1118/16.3T8VRL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
“I – Os critérios de valoração das declarações de parte coincidem essencialmente com
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Relator: MARGARIDA SOUSA
“I – Os critérios de valoração das declarações de parte coincidem essencialmente com
IRC – 2015 – Tributações autónomas – Benefício fiscal – dedução à coleta.
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1 – A livrança pode ser validamente transmitida a terceiros, quer através do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
“1 – O juízo de probabilidade de “Pode ter sido” a que se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- Não cumpre os ónus da impugnação da decisão da matéria de
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: JOÃO NUNES
I - O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
IRS – Benefício fiscal - Incentivos à reabilitação urbana.
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nossa lei processual civil estabelece no n.º 1 do
Imposto Único de Circulação (IUC) – Caducidade do direito de ação
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A impugnação da decisão de facto, feita perante a Relação, não
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – A livrança pode ser validamente transmitida a terceiros, quer através do