208/17.0PBEVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
227 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: JORGE FRANÇA
I – A prova constante de um suporte fonográfico (CD), não obstante registar
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - A justa causa para despedimento é uma noção complexa e para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não cumpre o preceituado no n.º 1 do artigo 77
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na determinação do “regime de visitas”, em causa está o direito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“Verifica-se o caso julgado, na vertente da autoridade do caso julgado
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) - artigo 92.º CIRC
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
IRC - Benefícios Fiscais e dedutibilidade dos respectivos créditos disponíveis à colecta de
I SÉRIE Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Número 130 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: ANTERO VEIGA
A conduta de trabalhador, que desobedece a ordem expressa da sua entidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. No âmbito da vigência do actual CPC, a decisão sobre a
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O “reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma
Relator: JOÃO AMARO
I - Há sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem