925/18.7T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: PAULO AMARAL
Dúvidas sobre a prova produzida em anterior julgamento não motivam o recurso
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O direito de todo o sócio a participar nas deliberações sociais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A falta de impugnação da lista de credores não preclude o
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não obstante a letra da lei, temos como defensável o entendimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I - O artº 71º, do Código de Processo Penal
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário ( da relatora ): I. Nos termos do artº 266º-nº2-al.c
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O facto de a questão da comunicabilidade da dívida ter sido
Relator: SANDRA MELO
1- A inobservância do princípio do contraditório, nos casos em que este
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Sumário (da relatora): a) O procedimento de protecção jurídica é autónomo em
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Pese embora a lei não exija o acordo
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
IRS – indemnização por cessação do contrato de trabalho – art. 2.º, n
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração