1973/16.7T8STR.E2
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
AIMI – Competência do Tribunal – Inconstitucionalidade.
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
IRS - Caducidade – Processo de inquérito.
IRC - Tributação autónoma - Pagamento especial por conta.
IRC - Benefícios Fiscais e dedutibilidade dos respectivos créditos disponíveis à colecta de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: PAULA DO PAÇO
I. A cláusula 124.ª-A, acrescentada ao ACT celebrado entre o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
AIMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
IS – Verba 28.1 da TGIS - Competência do Tribunal Arbitral - revisão do ato
Adicional ao IMI – terrenos para construção com tipo de coeficiente de localização
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No caso do trabalhador eventual/ocasional não se podendo concluir pelo valor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: ISABEL VALONGO
I – É razoável exigir-se que, antes de qualquer acção de fiscalização
IRC - artº 139º do CIRC - tributação dos rendimentos de fundos imobiliários - notificação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I- O instituto da litigância de má fé tutela
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na exoneração do passivo restante, durante o período de cessão de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no