771/15.0PAMGR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O imperativo constitucional da fundamentação (artigo 205.º, n.º 1
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O imperativo constitucional da fundamentação (artigo 205.º, n.º 1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Se o executado foi declarado insolvente na pendência
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: JORGE FRANÇA
I – Deverá ser comunicada ao arguido/responsável civil a possibilidade de, em
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: JORGE BISPO
I) As antigas licenças de condução de velocípedes com motor emitidas pelas
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Apenas podem ser partes no processo de revisão de sentença estrangeira
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Embora distintas nos seus pressupostos, quer a pena principal, quer a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A demandante cível tem legitimidade para recorrer de facto na estrita
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – São elementos fundamentais da operação da escolha e determinação da pena
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e