2195/17.5T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
formulário previsto no artigo 98.º-C do Código de Processo do Trabalho, apresentado, e da decisão disciplinar junta, que o trabalhador impugnante solicita a apreciação judicial da aplicação
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Relator: PAULA DO PAÇO
formulário previsto no artigo 98.º-C do Código de Processo do Trabalho, apresentado, e da decisão disciplinar junta, que o trabalhador impugnante solicita a apreciação judicial da aplicação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
juízes, com as necessárias adaptações. 6. A imparcialidade dos peritos é uma garantia do “processo equitativo”. 7.O art. 58.º CExp (Recurso de Arbitragem - requerimento), correspondendo ao artigo ... arbitral - regulou de forma ajustada a todo o processo expropriativo a sua tramitação, por forma a torna-la diversa da disciplina processual comum aos demais recursos, regulada nos artigos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
são titulares da relação material controvertida, ao abrigo da disciplina prevista no artigo 39º do Código de Processo Civil. (Sumário do Relator
Relator: VERA SOTOMAYOR
consulta do procedimento disciplinar, não existindo assim qualquer motivo para considerar de inválido o procedimento disciplinar por desrespeito do direito a consultar o processo ou do prazo para a resposta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime na forma continuada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
disciplina própria de invalidades processuais no Regime Geral das Contraordenações é notória, o mesmo já não acontece quanto à participação e ausência do arguido na audiência de julgamento em processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial (arts. 236º a 238º do C. Civil) são válidas para a interpretação de uma decisão proferida em processo judicial, por esta constituir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
alínea d), do CPC. ii) A medida concreta da pena disciplinar aplicada pela Administração apenas é contenciosamente sindicável quanto a aspectos vinculados e em casos de erro grosseiro ou manifesto ... acumuladas são apreciadas num único processo (princípio da unidade sancionatória), não fazendo aquele preceito qualquer referência à necessidade de proceder ao cúmulo de penas disciplinares, como sucede no Direito Penal
Relator: FONTE RAMOS
reconhecida e da natureza das normas que disciplinam a relação jurídica que está na base do litígio. 2. No processo declarativo comum, a regra é no sentido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
questão incidental da instância executiva, cujo processamento deve ocorrer nos próprios autos de execução, com a observância, devidamente adaptada, da disciplina prevista nos artºs. 292º a 295º ex vi 551º
Relator: HELENA CANELAS
Tribunal Arbitral do Desporto, são de aplicação subsidiária nos processos de jurisdição arbitral necessária as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as necessárias adaptações ... montante da sanção aplicada”, estando em causa a impugnação de uma decisão disciplinar aplicativa de uma pena disciplinar de multa, o valor da causa deve corresponder ao montante da sanção
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo do Trabalho e do art. 644.º, n.º 2, al. d), parte final, do Código de Processo Civil, do despacho de indeferimento de meios de prova ... pena de o mesmo transitar em julgado (cfr. art. 628.º do Código de Processo Civil) e não poder ser reapreciado pelo Tribunal da Relação no recurso interposto da sentença
Relator: BELMIRO ANDRADE
Constituem despachos de mero expediente aqueles que apenas têm por finalidade regular ou disciplinar o andamento ou a tramitação processual e que não importam decisão ou julgamento, denegação, reconhecimento ... mesmo efeito, não define, não nega ou reconhece qualquer direito que constitua objecto do processo. III - Constitui um típico ato de gestão processual, na livre resolução do juiz, no pressuposto
Relator: JOÃO NUNES
devia, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 199.º do Código de Processo Civil, ter arguido a nulidade da acta enquanto a audiência não terminasse, sendo extemporânea ... dias, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe
Relator: AUSENDA GONÇALVES
60º). II - Essa impugnação é apresentada à autoridade administrativa sob cuja alçada está o processo, embora seja dirigida ao juiz a quem incumbirá dela conhecer, se e só depois ... instância (art. 65º-A) III – De tal regime flui, claramente, que o processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico do pai do requerente, bem como o segredo médico, o artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse ... eventuais responsabilidades civil, disciplinar ou criminal do caso. Independentemente do M.P., da O.M. ou de outrem: é um direito/dever do requerente denunciar crimes públicos e ilícitos disciplinares (“a favor
Relator: FRANCISCO XAVIER
regular a forma como deverá desenrolar-se o processo, ou seja, todas aquelas que regem a actuação a desenvolver no processo, que incluem os passos procedimentais que nele devem ... credores decidam sobre as propostas que lhes foram apresentadas, incluindo, assim, as regras que disciplinam as negociações a encetar entre os credores e o devedor e as regras que regulam
Relator: Alexandra Alendouro
tais requisitos. III – Não resultando dos autos que o acto que aplicou uma sanção disciplinar de suspensão ao requerente cautelar, pelo período de 30 dias, causará, com grande probabilidade, prejuízos ... irreversíveis ou de difícil reparação para os interesses que o mesmo visa assegurar no processo principal, improcede a presente providência de suspensão de eficácia, atento o carácter cumulativo dos pressupostos
Relator: Luís Migueis Garcia
operar por tal regime legal, e se posteriormente se pode reputar o acto de processamento de vencimento prenhe da definição voluntária e inovatória que o procedimento já havia preparado, então ... acto administrativo. II) – Constitutivo de direitos, a sua revogação por ilegalidade terá de respeitar disciplina do art.º 141º do CPA. * *Sumário elaborado pelo relator