55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabendo o direito à indemnização pelo dano da morte às pessoas que
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal de primeira instância é competente para apreciar a responsabilidade
Relator: MÁRIO COELHO
A cláusula que confere à empresa prestadora do serviço conexo de comunicações
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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I - Apesar de a letra do n.º 4 do artigo 496
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1. O pedido de constituição como assistente é sempre apreciado por um
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho não
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Pese embora a lei não exija o acordo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova existente nos autos, nomeadamente a prova testemunhal indicada pelos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver