9/12.1TBFAF-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Embora no actual regime processual civil, a instrução
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Embora no actual regime processual civil, a instrução
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Para que se considere verificado o acto sexual de relevo consistente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: ISABEL VALONGO
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O princípio in dubio pro reo é habitualmente usado para nele
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A chamada falsificação grosseira ou falso grosseiro (independentemente da distinção conceitual
IRC – SGPS - Benefícios fiscais - Circular n.º 7/2004, de 30 de Março
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
IRC – dedutibilidade de gastos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros.
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao prever no art. 417º nº3 a rejeição do recurso por
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – As entidades públicas empresariais não podem outorgar em contratos de trabalho
IRC - Dedutibilidade de gastos – Imparidade - Dívidas de fornecedores.
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta