1349/13.8TBVRL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
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Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A demandante cível tem legitimidade para recorrer de facto na estrita
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Havendo um recurso interlocutório retido e não sendo interposto recurso da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento dos ónus de impugnação previstos no art. 412º, nº
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
AIMI – Sujeição – Sociedade imobiliária – terreno para construção.
IRC – Dedutibilidade de custos – Transferência de encargos.
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: MÁRIO COELHO
A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada de
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Transitada a condenação em custas, ficou definitivamente constituída a obrigação - genérica
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A decisão errada sobre a matéria de facto é como regra