675/16.9T8MMN-A.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Quando nada foi alegado pelas partes acerca do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O repúdio de herança por parte do devedor, sendo essa herança constituída
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
IRC - Competência dos tribunais arbitrais. Caducidade do direito à liquidação. Falta de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Na interpretação do contrato de seguro há que
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Em regra só existe omissão por falta de indicação dos fundamentos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
IRS – Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do setor
Relator: FONTE RAMOS
1. Os incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A avaliação quanto à questão de saber se houve qualquer informação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - O processo através do qual é realizada a partilha subsequente à
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No art. 236º, nº 1, do CC (e art. 10º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas