647/14.8PCCBR.C2
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
429 resultados
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Se a ausência de uma disciplina própria de invalidades processuais no
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: PROENÇA DA COSTA
Não é praticada no exercício do direito de necessidade a conduta do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao prever no art. 417º nº3 a rejeição do recurso por
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.O Banco intermediário financeiro tinha o dever de prestar “todas as
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
IRS - Contrato de exploração turística - Natureza dos rendimentos.
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A finalidade primordial da Lei nº 63/2013, de 27/08, foi ‘instituir
IRC - Dedutibilidade de gastos – Imparidade - Dívidas de fornecedores.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Imposto do Selo – Comissões cobradas pela Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
IRC - aplicação do justo valor.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade contratual se se demonstrar que, sem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A procedência da acção de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração