364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: ISABEL VALONGO
I - A irrelevância penal dos factos imputados ao arguido, conducente à rejeição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O juízo de inimputabilidade depende da verificação cumulativa de dois requisitos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena