1330/15.2T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O principio ne bis in idem comporta, para além do mais
Relator: JOÃO AMARO
I - A falta de realização da perícia psiquiátrica ao arguido, por este
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando pendente recurso contra a condenação do arguido em pena privativa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Os danos, devem ser atendidos ao fixar-se a indemnização, desde
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O tipo legal descrito no art.º 137.º, n.º
Relator: JORGE BISPO
I) Há que distinguir os casos em que o arguido está física
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. O que se espera de qualquer condutor – sempre – é que não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encontrando-se a decorrer o período de suspensão da pena de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Um processo penal de estrutura acusatória exige, para assegurar a plenitude
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Prevenção e culpa são, então, os factores a ter em conta