81 resultados nos descritores e sumários · 471 no texto integral

  1. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada

  2. TRE

    1713/15.8T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação da incapacidade para o trabalho [n.º 2 do artigo 138.º e n.ºs 1, alínea

  3. TCANsó sumário

    01959/17.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda que acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator

  4. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação

  5. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  6. TRE

    4193/14.1T8STB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício