309/16.1T8VRL.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A possibilidade de cumprir a pena de multa através da prestação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - Se o arguido não ataca o depósito efetuado da carta para
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, estabelece que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Uma vez proferida a sentença, apenas fica imediatamente esgotado o poder
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A acção de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, com
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOÃO AMARO
I – O reconhecimento de pessoas, feito na fase de inquérito, não é
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) As penas de execução suspensa, logo que à data da prolação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Finda a produção de prova, a bem da descoberta da verdade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Tendo a Exma. Mandatária da Ré comunicado ao Tribunal, previamente ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que