6651/13.6TBBRG.G2
Relator: ANABELA TENREIRO
“I-A interpretação das cláusulas gerais dos designados contratos de adesão deve
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Relator: ANABELA TENREIRO
“I-A interpretação das cláusulas gerais dos designados contratos de adesão deve
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não tendo a lesada no requerimento de abertura de instrução requerido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de locação financeira, regulado no D.L. n.º 149/95
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: SANDRA MELO
1- A inobservância do princípio do contraditório, nos casos em que este
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- A impugnação da decisão sobre a matéria de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A decisão errada sobre a matéria de facto é como regra
Relator: PAULA DO PAÇO
I – São pressupostos da existência de uma união de facto: a) A
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Atendendo a que a carta com vista à citação do recorrente não
IUC – Incidência subjetiva – locação financeira e operacional.
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no