TRG
324/12.4TBFAF.G2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A procedência da acção de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A procedência da acção de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração
Relator: JORGE FRANÇA
I – Integram o crime de violência doméstica todas as condutas do agente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta
Imposto Único de Circulação – IUC - extemporaneidade do pedido.