3756/12.4TBGMR.G2
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- Numa acção de divórcio litigioso, a causa de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Num incidente de habilitação devido à extinção de cooperativa por deliberação dos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Art. 23.º, n.º 1 e
Adicional ao IMI - Competência do Tribunal Arbitral; artigo 135.º - B, n
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: CANELAS BRÁS
Em sede executiva não se verificam os requisitos legais da compensação entre
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Numa situação em que os autores, em face dos defeitos que foram
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O registo predial não tem, entre nós, função constitutiva, mas antes
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo cautelar não deve ter-se uma interpretação restritiva dos meios
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Não tendo o recorrente especificado os concretos pontos da matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É admissível a utilização, pelas partes nos articulados e pelo juiz
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Não sendo admissível recurso do despacho saneador que relega para decisão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No erro na declaração o ato é anulável e a anulabilidade
Relator: FRANCISCO MATOS
A prova obtida por intromissão nas telecomunicações privadas serão abusivas quando desnecessárias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vítima de atropelamento que apresenta dificuldade em subir escadas, não