2355/15.3T8VCT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: PAULO AMARAL
A prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo
Relator: SÍLVIO SOUSA
Para efeitos de deferimento ou não de um depoimento de parte, relevam
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em ação de responsabilidade civil o lesado pode, por regra, exigir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Se a ausência de uma disciplina própria de invalidades processuais no
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como claramente resulta da norma do artº 281º, nº 1 do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A gravação áudio feita em assembleia geral de condóminos por um
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Sendo a génese do estado emocional vivenciado pela arguida a degradação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A finalidade primordial da Lei nº 63/2013, de 27/08, foi ‘instituir
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: MOISÉS SILVA
i) Considera-se tempo de condução todo o tempo decorrido desde o
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A contagem do prazo da impugnação judicial das decisões do Conservador
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
IRC - aplicação do justo valor.