5/17.2GANIS-A.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso de despacho que procede a reexame dos pressupostos da
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso de despacho que procede a reexame dos pressupostos da
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
IRC – art. 43º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não o tendo o Ministério Público interposto recurso da decisão condenatória
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo são factos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A lei prevê a possibilidade do afastamento do arguido da sala
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A Lei n.º 19/2013, de 21.02, [entrada em vigor em
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo alteração substancial dos factos [al. f) do artigo 1º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O despacho não fundamentado gera "mera irregularidade". II - O princípio do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A eficácia retroactiva da lei processual é admitida desde que não
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Cabendo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Tendo a seguradora conferido à sociedade mediadora, poderes para, em seu