362/16.8GCFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Deve ser rejeitado o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Deve ser rejeitado o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Não obstante o arguido ter violado as obrigações estabelecidas como reforço
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 144.º
Relator: JOÃO AMARO
I - A omissão de descrição de factos que permitam integrar os elementos
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O princípio in dubio pro reo é habitualmente usado para nele
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No arresto, o factualismo apto a preencher a previsão legal do
IRS – Aplicação da cláusula geral anti-abuso.
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não há nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia
Relator: JOSÉ FLORES
I - Nas acções de reivindicação, temos de ter presente uma factualidade ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Imposto de Selo – verba 28.1 da TGIS – propriedade vertical – ano 2015.
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como se sabe o regime jurídico do processo de inventário entre
IRS – Qualificação de rendimentos- Contrato de cessão de exploração turística
Relator: ALBERTO MIRA
I - Reportado à medida de internamento de inimputável, o horizonte delimitativo da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A queixa não está sujeita a formalidades especiais, mas tem de
Relator: FERNANDO PINA
As nulidades por omissão de diligências, nos termos do artº 120º, nº