3931/15.0T8VNF.G1
Relator: HELENA MELO
I - Ao contrato celebrado entre um subempreiteiro e um terceiro para a
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Relator: HELENA MELO
I - Ao contrato celebrado entre um subempreiteiro e um terceiro para a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
IRC – Relação de prejudicialidade – Juros de mora – Contratos de construção – Perdas por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Não tendo o executado constituído mandatário, a notificação para a venda
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A união de facto não se confunde com a relação de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode
IRS – Determinação de Residência Fiscal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Em acção cível conexa com a acção penal, não podendo a prescrição
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Conforme resulta da leitura do atual art.º 316º, n.º
IS – Procedimento de inspeção tributária – Falta de notificação do início do procedimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- A admissibilidade da celebração de contrato de trabalho
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. A sentença proferida após produção de prova em
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Para efeitos da verificação da nulidade da sentença
IRC - Benefício Fiscal “DLRR” – sucessão de leis no tempo no exercício de