6499/15.3T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: FONTE RAMOS
1. Os incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são
IRS – Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do setor
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não cabe ao tribunal da Relação conhecer da impugnação da decisão
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Os arrestados têm dois meios, em alternativa, para se oporem à
IS – Verba 28.1 da TGIS. Prédios urbanos em propriedade total com andares
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A competência do tribunal constitui um pressuposto
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. Uma das espécies de títulos executivos expressamente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A intervenção em processo penal como assistente está sujeita a despacho
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A avaliação quanto à questão de saber se houve qualquer informação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Dado que o valor da dívida em causa é superior à
Relator: HELENA MELO
I - Ao contrato celebrado entre um subempreiteiro e um terceiro para a
Relator: ELISABETE VALENTE
Os Tribunais portugueses não são internacionalmente incompetentes para julgar um processo em
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - Sempre que o juiz pretenda conhecer, no despacho saneador, de uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - O caso julgado pressupõe, tal como, aliás, a litispendência, uma tripla
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No caso das autarquias locais a possibilidade de pagamento do abono