44835/15.0YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No procedimento cautelar de arresto, para a prova do requisito de
Relator: SANDRA MELO
1. A decisão que julga improcedente a preterição de litisconsórcio necessário é
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo uma livrança em branco sido entregue ao Banco exequente para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo a executada constituído mandatário no processo de execução, de acordo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se a Associação de fiéis nasceu numa altura em que a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo são factos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - No âmbito da jurisdição penal, o legislador, escrupuloso no respeito pelos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A Lei n.º 19/2013, de 21.02, [entrada em vigor em
Imposto do Selo – Verba 28.1 da TGIS – Propriedade Vertical. Indeferimento de pedido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A a lei impõe, ao ponderar a possibilidade de concessão da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
IRC – dedutibilidade de gastos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros.
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Decreto Regulamentar n.º 4/2018 Artigo 4.º de 12 de fevereiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Para concluirmos que estamos perante um negócio usurário (art. 282º, n