3226/15.9T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº
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Relator: SANDRA MELO
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A circunstância do arguido/recorrente se encontrar detido na Bélgica não é
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Instaurado processo de promoção e protecção a favor de dada criança ou
IVA - Isenção 9.º, n.ºs 1 e n.º 2 do
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O princípio in dubio pro reo é habitualmente usado para nele
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente
Relator: JOSÉ FLORES
I - Nas acções de reivindicação, temos de ter presente uma factualidade ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não há nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O instituto da liberdade condicional deve ser entendido, não como uma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Uma vez demonstrada a prática pelo arguido de um crime de
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso de despacho que procede a reexame dos pressupostos da
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto