Diretiva (UE) 2018/850
DIRETIVA (UE) 2018/850 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
410 resultados
DIRETIVA (UE) 2018/850 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
DIRETIVA (UE) 2018/851 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Contribuição sobre o Sector Bancário - qualificação tributária como contribuição financeira - incompetência do
Relator: MOISÉS SILVA
i) O laudo pericial médico pode não ser seguido pelo tribunal no
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Enquanto não tomar posse quem vier substituir o
IRC – Dedução de benefícios à colecta de tributações autónomas.
Relator: JOSÉ FLORES
I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
IRS – Despesas dedutíveis na Categoria F.
IRC – SIFIDE – Tributação Autónoma.
IRS- Cláusula Geral anti-abuso - Artigo 63º do CPPT.
IRC - artº 139º do CIRC - tributação dos rendimentos de fundos imobiliários - notificação
IUC – Incidência Objectiva - Decisão de Reenvio
IS – Verba 28.1 da TGIS – Propriedade Vertical
IRC – Dupla Tributação Internacional.
Imposto do Selo - Verba 28.1. da TGIS - Propriedade Vertical.
Portaria n.º 181/2018 de 22 de junho Artigo 4.º O
IUC – Incidência subjetiva.
AIMI - Incidência objetiva - Terrenos para construção
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018 Article 8 O XXI