72/16.6T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
304 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para a qualificação da insolvência importa que tenha ocorrido uma conduta do
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Ao Banco de Portugal, enquanto entidade de supervisão, são cometidos poderes
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - É legítimo ao Tribunal e não ofende o princípio constitucional da
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Para que se considere verificado o acto sexual de relevo consistente
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I- O despacho em crise é recorrível, pois, embora regule o processamento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Ao recurso previsto no n.º 5 do artigo 3.º da
IRS – Alteração de elementos declarados - Falta de fundamentação.
Relator: MATA RIBEIRO
1- À parte que requeira a realização da 2ª perícia é-lhe
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ISABEL VALONGO
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01
Relator: ALICE SANTOS
I – Na definição do Prof. Castro Mendes, a independência dos juízes é
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador judicial provisório nomeado pelo juiz em processo especial de
Relator: JOSÉ FLORES
1º Enquanto que o caso julgado, excepção peremptória, prevista nos arts. 580º