316/10.8TAVRS.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não o tendo o Ministério Público interposto recurso da decisão condenatória
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não o tendo o Ministério Público interposto recurso da decisão condenatória
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo alteração substancial dos factos [al. f) do artigo 1º do
Relator: JOÃO AMARO
I - O instituto da “dispensa de pena” é privativo das infrações de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo são factos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
IRC – dedutibilidade de gastos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros.
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
IRS – Ratificação de ato administrativo (artigo 13.º, n.º 1 do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo a recorrente vertido para dentro das suas alegações de recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Se a ausência de uma disciplina própria de invalidades processuais no
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: JORGE FRANÇA
I – Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
I - O art. 180.º do C. Penal deve ser interpretado de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O seguro de acidentes pessoais não é um seguro de danos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Sendo a génese do estado emocional vivenciado pela arguida a degradação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto