TRE
108/13.2TABJA.E2
Relator: GOMES DE SOUSA
proibição da reformatio in peius tem na estrutura acusatória do processo o seu fundamento essencial, mas a razão de ser imediatista do princípio encontra-se no estimular ou, ao menos
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Relator: GOMES DE SOUSA
proibição da reformatio in peius tem na estrutura acusatória do processo o seu fundamento essencial, mas a razão de ser imediatista do princípio encontra-se no estimular ou, ao menos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
conta, nomeadamente que a taxa estava paga. IV) Ora tendo presente que o núcleo essencial da factualidade em que se consubstancia a contraordenação imputada foi comunicada, e que a recorrente