56/18.0T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação
Relator: JOÃO AMARO
I - Face a um requerimento de “defesa escrita”, apresentado em processo de
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Quando a ampliação do pedido importe a alegação de factos novos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento
IRS – Indemnização por cessação do Contrato de Trabalho – Anos de Antiguidade.
IRC – Natureza da inspeção tributária.
Reconhecimento ao posicionamento remuneratório.
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I- Aa prescrever a possibilidade de o juiz proferir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- No despacho de aperfeiçoamento as considerações expendidas encerram
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - A competência material dos tribunais afere-se pela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Quer a doutrina, quer a jurisprudência têm considerado, que a causa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – O exercício dos poderes-deveres contidos no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): ““I. Os requisitos do enriquecimento sem causa são quatro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: JOSÉ FLORES
- A alteração do pedido que vai além da simples redução ou ampliação