2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I- O instituto da litigância de má fé tutela
IRC – Benefício fiscal de criação de emprego (art.º 19.º do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A expressão dirigida pelo arguido à denunciante, “vais ver, eu conheço
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para efeitos de concessão de direito de voto, a modificação dos créditos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. A lei, ao referir-se à decisão-surpresa, não quis excluir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Em caso de suspensão provisória do processo penal relativo a crime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando
Relator: JOSÉ FLORES
I - A parte que interveio ao abrigo do disposto nos arts. 311º
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora) : 1- A ratio da admissibilidade da apelação autónoma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Pedindo-se numa acção executiva o pagamento coercivo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Denominam-se penas acessórias as que só podem ser decretadas conjuntamente
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Se a notificação para exercício do direito de defesa em sede
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
: I – O novo regime dos recursos, constante do CPC aprovado pela Lei