Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
cometidas em âmbito ou contexto desportivo e que compreendem, designadamente os comportamentos ilícitos em provas e espetáculos desportivos, nos meios da publicidade e patrocínios desportivos, na imprensa desportiva ... infrações «em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia», independentemente do contexto dos factos ou das conexões do agente com a atividade desportiva. 5.ª – Nem por imperativo constitucional