Parecer n.º 1/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
serviços determinados, muito menos na atribuição de poderes públicos. 7.ª — Tendo como vocação associar de forma duradoura certas associações e fundações à satisfação de necessidades coletivas assumidas pela comunidade ... alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos e a defesa que lhes cumpre empreender é, por isso, demarcada