2272/15.7T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
traço cicatricial na sua continuidade de 7 cms., o que lhe determina um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 2 pontos e um dano estético de grau
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
traço cicatricial na sua continuidade de 7 cms., o que lhe determina um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 2 pontos e um dano estético de grau
Relator: Alexandra Alendouro
pelos trabalhadores da Administração Pública” (alínea b)) e doença profissional “a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador e não ... profissional se caracteriza pela previsibilidade, por a causa que a provoca ser de actuação continuada, gradual e progressiva, o acidente de trabalho caracteriza-se pela subitaneidade ou duração curta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: JORGE ARCANJO
Resolvido extrajudicialmente com base no incumprimento definitivo um contrato de mútuo em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Actualmente crê-se consensual o entendimento da jurisprudência de que constitui
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para o preenchimento do tipo legal de Resistência e coação sobre
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O que está em causa com o instituto da declaração da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169